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MONITORAMENTO ELETRÔNICO: QUANDO A MÁQUINA NÃO PODE SUBSTITUIR O HOMEM



Quem acompanha o meu trabalho e lê os meus textos já pôde perceber que sou completamente aficionado por tecnologia, sobretudo quando se refere ao trânsito. As máquinas possibilitaram ao homem uma vida, dentre outras coisas, mais cômoda e segura. Um exemplo disso diz respeito a questão da velocidade, uma das maiores causas de acidentes fatais, sobre a qual escrevi outro artigo há pouco tempo. Através de tecnologias disponíveis em alguns modelos mais modernos é possível um maior controle desse fator, por meio de dispositivos eletrônicos, que podem emitir avisos sonoros ao condutor quando esse ultrapassa determinada velocidade e até mesmo bloqueadores, que cortam o suprimento de combustível do motor, impedindo que o mesmo siga acelerando.



Mas, infelizmente essas tecnologias não estão à disposição de todos. E, mesmo quando estão, não garantem uma condução segura e dentro dos limites de velocidades estabelecidos para a via. É nesses casos que entra em ação uma outra tecnologia que é sempre bastante questionada. Não pretendo aqui entrar em discussão sobre isso, pois como agente de trânsito não poderia ser contrário a uma tecnologia que visa salvar vida, mesmo que 50 metros depois do aparelho o condutor volte a acelerar.


Ocorre que há cerca de um mês fui questionado por uma vizinha que havia recebido uma autuação no mínimo curiosa. Segundo ela, estava saindo de uma via transversal e acessando uma avenida, na qual, há cerca de um ano, fora instalada à direita da via uma faixa exclusiva para ônibus em determinados horários do dia. Até então tudo bem, ela apenas se limitou a perguntar qual era a distância máxima permitida para rodar por essa faixa caso fosse acessar a via ou mesmo um lote lindeiro ou para fazer uma conversão. A lei em questão não deixa clara esse ponto, o que acaba abrindo espaço para a interpretação do agente. Perguntei onde estava o agente que a autuou. Geralmente o que se costuma praticar é de dar um espaço de uma quadra para que o veículo possa fazer a manobra com antecedência, segurança e sem comprometer a fluidez do trânsito.



Foi aí que veio a surpresa: ela disse que não havia agente algum, que ela teria sido autuada por um controlador de velocidade eletrônico que existe no local. Me mostrou até uma foto do auto de infração, na qual estava a imagem do carro dela e, no campo “agente”, a marca e modelo do aparelho. Perguntei se ela estava acima de 60km/h, ela respondeu que não e nem poderia, pois a pouco mais de 20 metros havia acessado a via e que, devido ao fluxo intenso do horário, só conseguiu mudar de faixa após o controlador. No campo “infração” constava trafegar pela faixa exclusiva para ônibus. Relatou ainda que diversos conhecidos dela que moravam em um condomínio próximo estavam sendo autuados diariamente pelo mesmo motivo quando acessavam o condomínio.


Recentemente, moradores de um bairro próximo bloquearam uma avenida como forma de protesto por estarem sendo autuados pelo mesmo motivo por um pardal, conforme o vídeo a seguir:



Imagine você ser levado pela sinalização até uma rua de mão única, mas sem saída. Ao retornar dessa rua, você se depara com uma câmera de monitoramento que, alguns dias depois, envia diretamente para a sua casa uma autuação por andar na contramão. É mais ou menos o que tem acontecido nesses locais. Não estou sugerindo que voltemos a ter, assim como vemos nos filmes antigos, aquela figura do patrulheiro rodoviário dentro da viatura, escondida atrás de um outdoor, aguardando um condutor passar em alta velocidade para persegui-lo e abordá-lo. Muito pelo contrário… Mas é preciso convir que, nesses casos, nada substitui a percepção e o bom senso do agente ao perceber quando o condutor não estava simplesmente trafegando pela faixa exclusiva, mas estava entrando ou saindo de um estabelecimento, de uma via adjacente ou mesmo realizando um embarque ou desembarque.


Nas palestras que eu realizo em empresas, escolas e demais instituições, um dos fatos que eu sempre levava pra refutar as constantes acusações ainda existentes de “indústria da multa” e seus assemelhados, era que, apesar de já haver legislação que permita, a EPTC não utilizava das suas mais de 100 câmeras espalhadas pela cidade para multar. Talvez agora seja melhor eu rever meu repertório de subterfúgios…


 

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