A EMENDA CONSTITUCIONAL 90/2015 COMPLETA 10 ANOS: E O TRANSPORTE PÚBLICO?
- Rodrigo Vargas
- 20 de set.
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Em setembro de 2015, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 90, que alterou o artigo 6º da Constituição Federal para incluir o transporte no rol dos direitos sociais. Ao lado de educação, saúde, moradia e outros, o transporte passou a ser reconhecido como um elemento essencial da cidadania.
A ideia, em teoria, era clara: garantir que o deslocamento digno e acessível fosse tratado como política de Estado, e não apenas como um serviço secundário ou dependente da lógica de mercado. Afinal, sem transporte público de qualidade, de pouco adianta garantir acesso à escola, ao trabalho, ao lazer ou à saúde — porque as pessoas simplesmente não conseguem chegar até eles.
No entanto, passados 10 anos da Emenda 90, é difícil enxergar avanços consistentes. O transporte público no Brasil segue marcado por tarifas altas, sistemas precários, superlotação, falta de integração entre modais e políticas que privilegiam muito mais o transporte individual motorizado do que o coletivo.
O reconhecimento constitucional não foi acompanhado de uma verdadeira revolução na mobilidade urbana. O que vimos ao longo dessa década foram, na melhor das hipóteses, remendos: subsídios pontuais, projetos mal estruturados e promessas não cumpridas.
A Emenda 90 trouxe a expectativa de que o transporte público seria tratado como um direito fundamental. Dez anos depois, a realidade mostra que ainda estamos longe disso.
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