ÔNIBUS: A CARRUAGEM PARA TODOS
- Rodrigo Vargas
- há 5 dias
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O termo “ônibus” vem do latim “omnibus”. No século XIX, em Paris, os primeiros veículos coletivos de transporte público eram chamados de “voiture omnibus” — ou seja, “carruagem para todos" Com o tempo, a palavra foi sendo usada para se referir ao próprio veículo, até que chegou ao português na forma que conhecemos. Curiosamente, no inglês, o termo também começou como “omnibus”, mas acabou abreviado para apenas "bus".
O ônibus, assim como os bondes, trens e metrôs, são uma forma de transporte coletivo, também conhecidos como transporte público. O coletivo de ônibus é frota. Já o transporte coletivo refere-se a um sistema de transporte de passageiros em massa, com horários e rotas definidas, normalmente cobrando uma tarifa por viagem. A tarifa, diferentemente da taxa, que é um tributo compulsório, é voluntária. Ou seja, não é cobrada se o serviço não for utilizado.
Desde 2015, o transporte público é considerado um direito social garantido pela Constituição Federal. Isso significa que o Estado tem a responsabilidade de garantir o acesso ao transporte coletivo para todos, assegurando a mobilidade urbana. Essa garantia é crucial para que os cidadãos possam exercer outros direitos sociais, como o direito ao trabalho, à saúde e à educação.
Direito, nesse caso, diz respeito àquilo que é facultado a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos por força de leis ou dos costumes. Mas também pode ser àquilo que pode ser considerado justo, correto, bom, ou ainda ao conjunto de cursos e disciplinas constituintes do curso de nível superior que forma profissionais da lei. Leis são normas ou regras escritas, criadas pelo poder legislativo (deputados, senadores, vereadores) e aprovadas por maioria dos parlamentares, que regulam o comportamento dos cidadãos e das instituições dentro do seu território, visando a ordem social, a proteção dos direitos e a garantia da justiça.
Existem diferentes tipos de leis, como Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Decretos, Resoluções e, por fim, as Emendas Constitucionais. Um exemplo é a Emenda Constitucional 90/2015, que incluiu o transporte como um direito social, alterando o artigo 6º da Constituição Federal.
Apesar de ser reconhecido como direito social há uma década, o transporte público ainda enfrenta desafios, como a qualidade do serviço, a falta de investimento e a necessidade de melhoria da infraestrutura. A inclusão do transporte como direito social tem levado a intensas discussões sobre a necessidade de um sistema de transporte público universal e gratuito, como acontece com outros direitos sociais, como a saúde e a educação.
Uma das formas possíveis de garantir de fato o direito ao transporte pode envolver a criação de mecanismos de financiamento específicos, como a criação de um tributo para custear a tarifa do transporte urbano. Dessa forma, talvez seja possível fazer jus a sua origem etimológica e ver o ônibus, de uma vez por todas, sendo a "carruagem para todos".
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